Soldados da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 são reconhecidos anistiados político

Caros FABIANOS,

Informamos que os Ex-Soldados de Primeira Classe (S1) da F.A.B., respectivamente das Turmas de 1966 e 1967, GILBERTO RODRIGUES DE PAULA e ISNAR FERNANDES DA SILVA, ambos associados da ASANE, tiveram suas anistias políticas confirmadas pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, em cumprimento a ordem judicial emanada do ACÓRDÃO nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6. Decisões:  AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.

Os atos foram publicados no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, Seção 1, desta quarta-feira, 24 de março de 2010, Página 41.

Ambos os Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6).

Os companheiros GILBERTO e ISNAR incorporaram na FAB, em 03.01.1966 e 02.01.1967 respectivamente, e serviram no CAN/QG2 e ESQUADRÃO PA/QG2.

Era o que tínhamos a informar.

Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03).

DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, quarta-feira, 24 de março de 2010 1 ISSN 1677-7042 41 

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana de Fortaleza, na 21ª Sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58564, resolve:

Nº 520 – Ratificar a condição de anistiado político “post mortem” JOSE MARIA DE OLIVEIRA filho de JOAQUINA DE OLIVEIRA, conceder a RAIMUNDA DE ARAUJO OLIVEIRA portadora do CPF nº 359.741.093-68, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.912,00 (um mil, novecentos e doze reais), em substituição à pensão por morte de anistiado político, proveniente do INSS nº 59/084.226.252-0. Sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor ora concedido e o valor líquido de R$ 937,99 (novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) que percebe. Assim, referida diferença equivale a R$ 974,01 (novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.10.2009 a 18.07.2002, perfazendo um total de R$ 91.410,84 (noventa e um mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do

art. 1º, incisos I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Gilberto Rodrigues de Paula perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Resolve

Nº 521 – Art. 1°. Reconhecer a condição de anistiado a GILBERTO RODRIGUES DE PAULA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo- lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.

Art. 2° Publique-se.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Isnar Fernandes da Silva perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, resolve:

Nº 522 – Art. 1° Reconhecer a condição de anistiado a ISNAR FERNANDES DA SILVA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo-lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.

Art. 2° Publique-se.

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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1° da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigos 10, 12 e 16 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando o processo do Tribunal de Contas da União TC 011.627/2006-4 (desmembrado no TC 026.846/2006-7), e considerando ainda parecer conclusivo aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, referente ao Requerimento n° 2003.01.15011, resolve:

Nº 523 – Art. 1° Instaurar procedimento para apuração de eventual irregularidade na substituição do regime de aposentadoria excepcional pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada prevista ao Sr. Paulo Roberto Almeida Abreu, realizada por meio da Portaria Ministerial nº 1336 de 26 de maio de 2004.

Art. 2° Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.

Art. 3° Autue-se e intime-se.

LUIZ PAULO TELES

 

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

 

48 Respostas to “Soldados da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 são reconhecidos anistiados político”

  1. Osvaldo Oliveira Says:

    Com a decisão da Justiça Federal de Pernambuco no caso especifico de ISNAR FERNANDES DA SILVA e GILBERTO RODRIGUES DE PAULA, a Comissão de Anistia/MJ fica em situação desconfortavel até porque a JUSTIÇA já está se pronunciando em Tribunais Federais, o cordão que decide a reintegração dos militares da FAB, serve de parametro para outros que se encontram nas mesmas condições. Quanto a AGU em seus pronunciamentos deixa a desejar o ato praticado em pleno regime revolucionário é prova de que houve perseguição na epoca e na sua posterioridade, a Portaria 1104/GM3/64 ao ser editada carregava uma dose cavalar de ilegalidades gifopaga dos atos inconstitucionais dos famigerados (AI), fica feio para um orgão tentar desqualificar a maldade, perversida, que a Portaria 1104/GM3/64 ostenta.

  2. Dirceu da Costa Santos Says:

    Sirvo-me da presente para deixar minha opinião quantos aos julgamentos pela Comissão de Anistia já realizadas e outras a realizar-se, é uma mentira.
    Sou ex-militar da FAB de 02 de janeiro de 1968, embora sendo S2 fiz prova interna para duas vagas de TAIFEIRO, concorrendo com 08 militares na ECEMAR e fui aprovado, e logo fui para escala de serviço, como T2, fiquei 03 na FAB.
    Com o advento da Lei 10559 entrei com processo na comissão de anistia em 2002 quando ainda era um projeto, foi processo arquivado, estou desde 2005 na justiça, queria que alguns colegas daqueles tempos me informe se alguns tiveram sucesso em seus pedidos.

    Rio, 10 de julho de 2010.

  3. Laureano Sila dos Santos Says:

    Sou ex praça da aeronautica emcorporado a 02/01/68, fui soldado de 1ª classe S 1- minha especialidade era soldado do corpo de Bombeiro da Aeronautica onde servir por 2 anos no bom comportamento co0nforme minha ficha militar limpissima. Enganjei para fazer o curso de cabo sendo que fui prezo por insistir em permanecer na aeronautica fui prezo na sessão de informação fui espancado, colocado no pau de arara, tive as maos amarradas, fui colocado em um buraco nos fundos do quartel no campo dos afonsos onde fiquei 08 dias só saindo para ser torturado como terrorista pois eu nada soube responder porque nunca fui terrorista meu curriculom militar mostra isso. Fiquei maos de 90 dias prezo só saia para ser torturado. Finalmente me espulssáro e me entregaram na 33ª delegacia policial para ser entregue ao DOPS. Sendo que fui leerado e recebi um certificado de isenção. Anos depois por muitas insistencias, recebi o certificado de 1ª Categoria pois nunca pude ser um funcionario público tentei entrar para a policia Militar na consegui . Quando fui expulso da aeronautica, a mesma foi publicada no diario oficial. Pois como poderia eu no bom comportamento e ja enganjado ter sido expulso com uma ficha exemplar. Entrei na comissão de Anistia, e tive meus direitos negado entrei na Justiça Federal na 7ª Vara Civel processo nº 2005.51.01.023429-5. Onde tambem me foi negado. Enseguida recorri na na 2ª Região onde tambem tive um indeferimento embora meu advogado ter lutado bastante, Mais que entrou com o recurso e o referido processo encontra-se nas maos do Vice Presidente, onde teve sua autuaçao em 09/06/2009. Gostaria de saber o que tenho direito embora tenha requirido minha rentegração com todos os direitos. Não estou muito confiavel nessa justiça que se chama de justiça sim porque até agora só vi indeferimentos na 2ª região onde eu esperava a justiça, tive tambem o indeferimento acredito que com o presente recurso meu processo deve ir para Brasilia é a ultima esperança. Solito assim uma resposta desse conteudo. Ass: Laureano Silva dos Santos. Obrigado estarei no aguardo anciosamente.

  4. Dirceu da costa santos Says:

    A sentença acima referente aos dois ex-militares da FAB,que tiveram
    sorte em serem promovidos a sub-oficial,prova que alguns juizes julgam
    por seus sentimentos,e não pela justiça,vejamos,todos são iguais perante
    a lei, discussão igual resultados deveriam ser iguais, mesma materia de
    igualdade,sentenças deveriam ser iguais,mais não,questão igual,sentença
    DIFERENTE.A materia tratada nos presentes autos proc.200483000068086
    da quinta região,é de todo equivalante ao ao meu pedido e de outros que
    estão em tramite,estou comentariando sobre os militares da FAB,e malfa-
    dada portaria 1.104-GM 3 em que os meus colegas contemporaneos pro-
    curam ser amparar e LEI 10.559.Fui TAIFEIRO aprovado por curso interno
    e depois de tres anos fui jogado na rua,para pegar meu certificado,o que
    me restou,peregrinei na porta da ECEMAR por mais de 06 meses,para en-tão receber este documento, quando então fui trabalhar de garçon.
    Aguardo pelo novo entendimento da lei que ampara os TAIFEIRO,re-
    conhecido agora após mais de quarenta e seis anos,e tenha eu sorte no
    Poder Judiciário.Pois passei dos 60 anos,e tenho esperança no julgamento.

    13 de julho de 2010

    Dirceu

  5. homar jose de moura Says:

    Caros companheiros Sr.Dirceu e Sr.Laureano,parabens pelos
    comentarios deixados para os interessados,pois naqueles tem-
    o pau cantava para os militares que estavam sob a egide
    da portaria 1104-GM 3,periodo ditatorial, so eram promovidos
    o oficialato,subalternos iam para a rua da amargura,estou fa-
    lando pos 1964,a anistia e uma mentira.
    16/07/2010
    Homar

  6. Laureano Sila dos Santos Says:

    Prezados Companheiros Cordiais saudações.
    Mais uma ves estou aqui me reportando no que venho nesse nosso pais governado por pessoas que somente visam seus interesses proprios. Vejam nobres companheiro durante anos & anos estamos lutando por nossos direitos, que realmente é de direito isto é, ser-mos reconhecido dentro dos tramites legais para isso temos processos contra a UNIÃO, que não se cansa de enrolar aqueles que foram vitimas do poder. No entanto senhores enquanto o presidente da republica o Sr. LUIS INACIO LULA DA SILVA, que tambem foi vitima e torturado igualmente a nós, o mesmo agora mesmo esta preocupado com a mulher que cometeu crime de adulterio no IRAM. Enquanto nós aqui no Brasil, no entanto o nosso presidente que foi eleito por nos, o mesmo luta por direitos de estrangeiros, como se o mesmo fosse IRANIANO, enquanto esses estrangeiros tem um presidente em seu pais que se fas cumprir com a lei. E NÓS SENHOR PRESIDENTE. Esperamos o RESULTADO DA ANISTIA, a mesma não chegou a maioria dos Brasileiros que tambem sofreram com a ditadura militar, e até o presente momento estão passando fome. I AI Sr. presidente o Sr. é Brasileiro ou IRANIANO ?…
    Não fiquem em silencio estou no aguardo de uma respostas até mesmo pelos nobres companheiros.

  7. Laureano Sila dos Santos Says:

    O silencio da ditadura continua nada está sendo feito somente estão ganhando tempo esperando a cada dia a morte de anistiando assim como foi com o politico LEONEL BRIZOLA, somente foi anistiado após a morte e assim será com os demais nossos direitos existem o proprio sistema admitiu isso mais não somos reconhecidos a verba acabou roubaram tudo é por isso que não se julga os processos com deferimento aos injustiçados isso é Brasil. Será que agoara muda com a Presidente DILMA, que sabe o tamanho da dôr que guardamos dentro de nós. É preciso se fazer alguma coisa não podemos ficar a espera da morte confiando nessa justiça falha.

  8. Antonio Ferreira Says:

    SERVI NA FAB NO PERIODO AGOSTO DE 1987 A AGOSTO DE 1991; GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ANISTIA?…

  9. Emerson Vieira Moura Says:

    ola colegas da fab meu nome é Moura, servi no l comar cpa nos anos de 1990 a 1992, qdo entrei nas fileiras da fab estava em perfeitas condições de saude so que adoeci no final de 1991 e estando eu sob os cuidados do cap. Povoa, fui licenciado sem sequer saber o que tinha acontecido comigo so fui saber qdo tinha cantado em boletim, fui injustiçado pela fab, fui licenciado estando sob junta médica, será justo isto? Até qdo seremos injustiçados por esta ditadura militar. Espero que os ex-s1 voltem as fileiras da fab. emersomvm@hotmail.com

  10. Alexandre Machado Says:

    OLA SERVI DA FAB ENTRE AGO DE 86 A JAN DE 91, SENDO DESLIGADO SEM NENHUM AVISO PRÉVIO NA LEITURA DO BOLETIM INTERNO NO FIM DO EXPEDIENTE, PARA MINHA TOTAL DECEPÇÃO, POIS VI CAIR DIANTE D MIM UM SONHO PROFISSIONAL. MEUS SUPERIORES INFORMARAM APENAS QUE ERA DEVIDO AO PLANO COLLOR, E QUE SÓ PERMANECERIAM OS APROVADOS NA PROVA DE TAIFEIROS, MILITARES ESTES QUE ATE HOJE ESTAO LA. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ANISTIA OU OU ALGUMA REPARAÇÃO DEVIDO AO PLANO COLLOR. DESDE JA AGRADEÇO.

  11. andre siqueira guedes Says:

    Olá poderia tirar uma duvida ,foi soldado de fab no ano 1987 a 1990,gostaria de saber se tenho alguma reparação ou algum direito .grato andre.

  12. Jose Maria da Silva Dias Says:

    .
    Olá, sou praça de 1978 a 1980 fui preso humilhado e tive que solicitar a minha licença forçada para nao ser expulso, mas tambem estou aguardando a justiça dar o parecer do meu processo, que está tramitando desde 2004.

    Jose Maria da Silva Dias
    josemariaissa@hotmail.com
    .

  13. ED WILSON GONÇALVES DE AQUINO Says:

    gostaria de me comucar com alguen da primeira turma de1987 do comar 6,gostaria de obter informaçoes sobre anistia, fiquei na força aerea de 87 a91 como s1.

    • Luis Carlos Apolinario Amancio - 78793060 Says:

      .
      Aqui é s1 amancio, estou com problemas no ombro, tenho toda a documentação, boletim sanitário de origem, sou da 1 turma 87.

      Luis Carlos Apolinario Amancio – 78793060
      celecau03@gmail.com
      .

      • MARCOS SILVA DA MOTA Says:

        MEU AMIGO S1 AMANCIO EUSOU O S1 MOTA ME LIGAR 2471.3274 PRIMEIRA TURMA DE 1987 BAAF

  14. Dirceu da C.Santos Says:

    Rio, 06 de dezembro de 2011

    Volto a deixar minha opinião, após 01 ano e 05 meses, de que
    após a aprovação do projeto de lei 7.216 do Sr. MAURICIO RANDS,
    que tramita em caráter conclusivo, todos os que serviram na FAB,
    entre 64/88 serão anistiados, vamos torcer para que esta emenda
    da lei 10.559, passe.
    Um abraço aos meus contemporaneos
    Dirceu
    ex-taifeiro

  15. Devanir Tavares Says:

    Boa noite amigos fabianos,sou da 1º de 71 A F A Pirassununga SP Estamos no mesmo barco vivendo de promessa,eo tempo vai passando a unica esperança será a presidente Dilma nos ajudar. estou a procura de alguém da minha turma entrar em contato para relembrar o tempo bom de nossas vidas . abraços

  16. Devanir Tavares Says:

    Boa noite meus grandes amigos fabianos que jamais poderia esquecer todos da garagem tenho muita saudades ,fui da manutenção com esse pessoal da pesada só dava maluco era só alegria muito bom. abraços a todos muitas saudades. feliz natal e um prospero ano novo.!!!!!!!!!!!

  17. dirceu da c.santos Says:

    Rio,18 de dezembro de 2011

    Fiquem sabendo que estamos sendo enganados a cada dia que passa, o mesmo causidico que assinou a cassação dos ex-
    cabos da FAB, quando ministro, foi tambem adv. do Sr. Lula dos
    tempos que o mesmo era metalurgico, a mesma história esta se
    repetindo hoje, pois são todos amigos e politicos do passado, e
    tem o direito de darem opinião para os seus pares,tenham cau-
    tela meus amigos ex-cabos,pois cautela e caldo de galinha não
    faz mal a ninguem.

  18. LAUREANO SILVA DOS SANTOS Says:

    .
    Ola companheiros volto a exaltar os colegas vitimas da ditadura, para que fiquen atento está existindo uma PL. isto é um projeto de lei nº 7216/2010, de autoria do deputado MAURICIO RANDS, está sendo modificado o art. 2º da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

    Verifiquem essa lei acompanhem pelo que posso ver, acredito que o projeto terá exito e se positivo, seremos beneficiados ou melhor podemos ver nossos direitos sendo cumpridos vamos ficar atentos e acreditar que não seja mais uma farsa vamos nos unir, gritar, mostrar para o mundo como é a lei aqui no Brasil.

    Não podemos desistir avante militares sub judiçe, é um direito nosso.

    Att: Laureano Silva dos Santos.


    LAUREANO SILVA DOS SANTOS

    adm@detetivesantos.com.br
    .

  19. Dirceu da C. Santos Says:

    .
    Rio, 31 de dezembro de 2011.

    Ao apagar das luzes deste ano que se vai, desejo a todos os ex-militares da FAB, que a anistia seja uma realidade deste novo // que se inicia, com um reconhecimento verdadeiro sem truques/ e pregação e falação de politicos que querem se aproveitar do/ momento e quererem fazer palanque politico,sabendo já que a/
    vitória desta familia FABiana será concretizada até o final do ano de 2012, com a aprovação da PL 7216.

    Dirceu ex-militar Pós-64


    Dirceu da C. Santos

    dc.santos1949@bol.com.br
    .

  20. TADEU COSTA MIRANDA - EX PRAÇA DA FAB Says:

    .
    Boa tarde eu Tadeu Costa Miranda, Ex praça da FAB.S2.QIG.PA.0415.024 – Residente em Parnamirim, Rio Grande do Norte – Requerente N.Processo.2003.01.15811.

    Fato ocorrido comigo na data de Julho de 1976.

    Fui preso injustamente, torturado, puzero uma Lâmpada de 500Watts na minha cabeça e mandaram tomar um copo de ´Aqua gelada Persequido, por varios Oficiais na Época da FAB, Quando aconteceu um roubo de (2) duas Armas um HK e uma Pistola Couto 45. descontaram na Forma da Lei o valor de 3.618 mil cruzeiro, de meu salário.

    Fui escoltado seis vezes para o Quartel do Recife que fica no segundo Comar.

    Deixei de ser promovido, sai Sub-Judice.

    Diante do exposto gostaria que a Comissão de Anistia analisa-se o meu processo… sou Casado Ofialmente pela FAB que na época Soldado não podia casar; tenho um Filho especial, registrado pela FAB. Até hoje se encontra doente por conta do ocorrido; se possível queria que Advogado ou a Comissão da Anistia analiza-se este processo que deve está no arquivo, de BANT (Base Aérea de Natal) R/N ou no arquivo Morto, do (Sequndo Comar, no Recife) PE.


    TADEU COSTA MIRANDA – EX PRAÇA DA FAB

    tcmiranda@infraero.gov.br

  21. Azaury G. Ferreira Says:

    .
    A Lei 10.599 de 13/12/02 é bem clara, independente de voce ser Cabo ou Soldado, ou seja, bastante ter sido ex-militar excluído por documento que nao tinha respaldo constitucional.

    ex. portaria 1.104GM3/64 de 12/1o/64. Melhor seria, que seja a exclusão declarada em boletim com referencias a documentos deste tipo.

    desta Lei os enquadramentos são: Capitulo 2º art 2 inc VI e Capitulo III §3º seççao II


    Azaury G. Ferreira

    azaurygferreira@ibestt.com.br

  22. Kennedy Elias Leite Santos Says:

    .
    Eu quero rever os Soldados da turma de 1987 Base de Recife.


    Kennedy Elias Leite Santos

    keneddyelias@ig.com.br

  23. Devanir Tavares Says:

    .
    Devanir Tavares da 1º de 71 AFA Pirassununga tenho fixa limpa sem punição alguma fui despedido sem justa causa, faço parte da comissão do Dr. Evandro de Porto Ferreira será que um dia vai sair a minha aposentadoria antes que eu morra já estou nos 60.!!

    Devanir Tavares
    devanirtavares2012@hotmail.com
    .
  24. Eldonio Torres Says:

    .
    Acho que tenho que estudar mais ; as leis dizem sempre oque vale sao provas eu bem como meus compaheiros da FAB. ja provamos que fomos estirpados da corporaçao devido a arbitrariedades se nao vejamos: em meu boletim de baixa esta escrito seja excluido expulso desligado etc pela portaria 1.104GM3/64 como isto aconteceu certamente tenho direito a anistia, ou nao?, e ainda o pior eu nem havia atentado para o fato desta dita portaria atingir aos comunistas terroristas etc como pode servi de 73 a 77 com ficha de bom comportamento e alguns elogios individual e coletivo.

    E AI A LEI VALE OU NAO, SE VALE ASS SB OF ELDONIO, se nao s1 ELDONIO

    eldonio
    eldoniotorres@ig.com.br
  25. MARIO FERNANDES PEREIRA Says:

    fui soldado de 1 classe da aeronautica servindo durante 4 anos fui afastado e excluido em 1976 e portaria descoecida tenho direito a anistia ou nao mario fernandes pereira email mariofp2013@gmail.com

  26. deomedes Says:

    TAMBEM , GOSTARIA DE SABER SOBRE ESSE DIREITO,,,
    FUI 1ª CLASSE DA AERONSUTICA, BAGL,DURANTE TRES ANOS,1970, A 1973=SI.IGPA706001056,,,
    JHOUFEITOSA@HOTMAIL.COM

  27. Axinoan França Says:

    Quero encontrar Windemburgo Carvalho de França

    • DEOMEDES Says:

      BOA TARDE ,,GRANDE HOMEM,,,,,
      EU NÃO DEI ENTRADA NO PROCESSO,,
      NÃO CONSEGUI ENVIAR OS MEUS DOCUMENTOS , PRA COMISSÃO DE ANISTIA,,,,,
      MANDEI SIM A DOCUMENTAÇÃO PRA SÃO PAULO, A/C DRº MILLTON,,,
      MAIS ELE NÃO RETORNOU,,,,
      AGORA ESTOU AGUARDANDO,,,
      QUERIA OFICIALISAR O PEDIDO DE ANISTIAS,,,

      • DEOMEDES Says:

        MEU PROBLEMA, É BEM FACIL DE RESOLVER, ACHO EU,,,
        SERVI ,A MAOIRIA DO TEMPO NA RESIDENCIA OFICIAL,
        DO CEL CORRÊA, NA ILHA ,,BASE AEREA DO GALEÃO
        SOUBE, QUE ALGUNS MILITARES QUE SERVIRAM AOS CUIDADOS DO CORONEL CORREA,RECEBERAM GRATIFICAÇÕES,,COMO,,SUB OFICIAL DA RESERVA,,
        GOSTARIA TAMBEM DESSA RECOMPENSA,,
        FUI DE BASTANTE UTILIDADE,,COMO PODE VER PROCESSOS DESSE TEMPO,,

        GRATO,, DEOMEDES

    • DEOMEDES Says:

      campeão esse ministro ,,que confirmou , e anistiou esse dois soldados, não pode confirmar ,e anistar todos nõs

      continuarel aguardando,,,
      Deomedes =S1 QIGPA 706001-056=BAGL=1970

      • eldonio Says:

        porque rece berão a anistia e eu ainda não?

      • jhou Feitosa Says:

        MEU NOBRE,,

        GOSTARIA DE SABER TAMBEM,

        SE OS MILITARES QUE PRESTARAM SERVIÇO , NA RESIDECIA

        OFICIAL ,DO CORONEL CORREA ,,NO GALEÃO

        REALMENTE FORAM REFORMADOS, COMO SUB OFICIAL DA RESERVA,,

        TIREI MAIOR TEMPO DE SERVIÇO,,NESSA RESIDENCIA,,

        COMO CONSTA NOS PROCESSOS MILITARES DA EPOCA,

        GOSTARIA TAMBEM ,,DESSA GRATIFICAÇÃO,,,MEREÇO

        DEOMEDES

        ________________________________ De: Recebi e Repasso… Enviado: sábado, 6 de fevereiro de 2016 23:42 Para: jhoufeitosa@hotmail.com Assunto: [Novo comentário] Soldados da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 são reconhecidos anistiados político

        eldonio commented: “porque rece berão a anistia e eu ainda não?”

  28. Rogério Francisco ferreira Says:

    Sou da turma de 1992, gostaria de saber e foi dado minha baixa em 2002, gostaria de saber se perante a justiça tenho direito a alguma coisa , gostaria de voltar!!

    • eldonio Says:

      gostaria de esclarecimentos ,se s1 , cabo pos 64 ja tiverao seus direitos reconhecidos porque nao podemos usar isso como jurisprudencia para os que ainda nao tiverao conseguir o mesmo beneficio ;; observei que algus cabos que tiverao seus direitos aviltados, por força da lei tiverao seus direitos agora em 2016, reconhecidos definitivamente pelo stf; e ai, alguns dizem que e necessario que os demais cabos pos tenhão seus direitos reconhecidos ,pra depois os demais adentrarem com seus pedido ;nao me convence ; afinal oq ha?

    • Jhou Feitosa Says:

      AMIGO,,
      GOSTARIA DE SABER,,
      REFORMA,,
      PESSOAL QUE SERVIU,AOS CUIDADOS, SR CORONEL CORREA NA=BASE AÉREA DO GALEÃO,,
      FORAM REFORMADOS ,COMO,SUB OFICIAL DA RESERVA,,????
      SERVI A MAIORIA DO MEU TEMPO NESSA RESIDENCIA.

      GRATO,,
      DEOMEDES

  29. Jose Ribamar Ferreira da Silva Says:

    Entrei para servir, fiz teste de seleçao para fazer curso de cabo fui aprovado ,fiz o curso, estagiei na especialidade de bombeiro, fui promovido aa S1 fiquei exercendo a funçao de motorista bombeiro, quando completou quatro anos,simplesmente me promoveram a cabo e mandaram para reserva nao remunerado, impedindo o prosseguimento da minha carreira militar depois de tanto esforço como todo militar sabe.

  30. Rildo cavalcanti da silva Says:

    Fui soldado da Base aérea em 1987. E gostaria de saber se posso ser beneficiado (81) 998016000.

  31. Rogério Says:

    Boa tarde , sou Rogério Francisco Ferreira meu email , rogario@bol.com.br . Servi na Base Aérea do Galeão RJ no 3Can , Centro do Correio Aéreo Nacional. Servi de 1992 a 1998 fui a S1 e os que se alistaram no exército e na Marinha conseguiram , se estabilizarem , gostaria de saber se tenho algum direito , desde já muito obrigado , aguardo contato ancioso.

  32. José da Silva Says:

    boa noite meu nome e Jose da Silva servi na BAGL ILHA 2turma de 1982 nm 246 como S 1 na brigada de incendio da base por 4 anos sai em 1986, não teve o curso de cabo não sei por qual motivo ate hoje| sai com uma mão na frente e outra atras e hoje vejo que soldados de segunda classe e primeira clase sai do quartel indenizados por tempo de serviço sera que eu posso recorrer e argumentar isso? aguardo resposta email przgospel@bol.com.br

  33. Edson José de Vasconcelos Says:

    Fui militar da Base Aérea de Cumbica-Guarulhos-SP de 1971/1973 como S1,fiz a incrição para prestar o concurso para a patente de cabo e de repente saiu no Diário Oficial que a prova foi cancelada porque existia na época contingente de cabos esta noticia foi muito estranha na nossa base,em seguida fui dispensado e meu sonho de ser um futuro cabo e mais tarde um sargento foi uma decepção.Gostaria de saber se tenho direito a anistia pelo projeto de Lei 7.216 do Sr. Maurício Rands.Aguardo resposta

  34. ROMUALDO Says:

    Não estou entendo qual é o critério da Comissão de Anistia é, simples basta cumprir o Estatuto do Anistiando, do inciso I e XI do art. 2°, da Lei 10.559/2002, a regra da Anistia.

    ROMUALDO

  35. osvaldo oliveira Says:

    E lamentável q fatos dessa natureza não tenha sido resolvido ate pq em Juizo apenas é alegado a portaria 1104/GM/3 e por maldade ou falta de reconhecimento não se toca na Sumula Administrativa 2002.07.003/CA, editada justamente para agasalhar as vitimas da portaria.

  36. Osvaldo Oliveira Says:

    Comissão de Anistia não cumpre o q determina a Legislação Federal, cria inventos e manobras do tipo de Pre e Pos. Sumula Administrativa 2002.07.003/CA, Lei de Anistia 10.559/02 item XI e CF 88 Artigo 8º dos ADCT.

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